1.1 O Festival Eu Amo SBC da Primavera 1° Edição, promovido pela PROMOTORA, visa promover, valorizar e divulgar a gastronomia regional, representando uma oportunidade de oferecer ao público a degustação de pratos especiais que representam e evidenciam a especialidade do estabelecimento participante.
1.2 A intenção em realizar o Festival Eu Amo SBC da Primavera 1° Edição é de gerar interatividade entre os estabelecimentos participantes, sinergia de ciclo produtividade e de vida, não só do ponto de vista econômico, mas também de um ponto de vista social e cultural oportunizando mais uma forma de desenvolvimento sustentável para região e expandindo para cidade.
2.1 Além do objetivo já mencionado, objetivos específicos também serão atendidos, como:
3.1 O Festival Eu Amo SBC da Primavera 1° Edição acontecerá entre os dias 01 à 17 de dezembro de 2023, virtualmente e presencial, e contará com a participação dos estabelecimentos que atuam nesse ramo de atividade na cidade de São Bernardo do Campo, mediante a inscrição efetuada na plataforma https://festivaleuamosbc.com.br.
4.1 Cada estabelecimento deverá criar um prato promocional com detalhes nutricionais como por exemplo: com ou sem glúten e/ou com ou sem lactose orgânico que valorize a gastronomia local.
4.2 O prato deverá ser aprovado pela Curadoria da organização.
5.1 Poderão participar do festival os bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, docerias e similares localizados na cidade de São Bernardo do Campo e que, manifestem interesse e atendam às exigências deste regulamento.
6.1 As inscrições para o Festival Eu Amo SBC da Primavera 1° Edição no https://festivaleuamosbc.com.br.
6.2 As inscrições para o Festival Eu Amo SBC da Primavera 1° Edição no caso de estabelecimento que não seja associado terá uma taxa de inscrição no valor de R$ 1.400,00 e serão efetuadas de forma on-line através da plataforma do https://festivaleuamosbc.com.br, e validada mediante envio de comprovante pagamento da inscrição através do endereço de e-mail, festival@lasmi.com.br.
6.3 Para evitar duplicidade de pratos inscritos, os estabelecimentos poderão inscrever somente um prato. E em caso de duplicidade, terá prioridade o estabelecimento que se inscrever primeiro.
6.4 Os estabelecimentos deverão apresentar Alvará de funcionamento e Alvará Sanitário, que serão anexados à ficha de inscrição.
6.5 Data limite da inscrição pelo site até 31 de outubro de 2023.
7.1 A peça básica de promoção e divulgação do Festival Eu Amo SBC da Primavera 1° Edição na cidade de São Bernardo do Campo, será um guia com a relação de todos os estabelecimentos contendo endereços, nomes e fotos dos pratos participantes. Este material foi amplamente divulgado nas mídias sociais e das empresas parceiras e apoiadoras do Festival.
7.2 Serão confeccionados display de mesa contendo QR Code com link diretamente para o site.
7.3 Sugerimos a todos os estabelecimentos que procurem divulgar sua participação no Festival Eu Amo SBC da Primavera 1° Edição em todos os seus canais de mídia, com materiais e datas a serem apresentadas para melhor divulgar e interagir com o público interessado.
8.1 No ato da comercialização do prato online fica estabelecido uma taxa de 10% na venda do prato, pacotes, conjunto e vantagens.
8.2 No ato da comercialização do prato online e presencial fica estabelecido, desconto de 15% na venda do prato às empresas conveniadas e apoiadoras através do código de identificação.
8.3 A precificação do prato será submetida à curadoria do evento para aprovação.
8.4 A identificação, será de cada participante que definirá, as formas de comercialização do prato, por consumo:
9.1 Elaboração do regulamento do Festival Eu Amo SBC da Primavera 1° Edição.
9.2 Analisar e julgar os casos omissos a este regulamento.
9.3 Realizar a curadoria referente a montagem e precificação do prato.
9.4 Compartilhar os conteúdos na plataforma online no endereço https://festivaleuamosbc.com.br, com objetivo de fortalecer a divulgação e apresentação do festival, como suas edições anteriores e atuais.
9.5 Compartilhar e enviar link para participantes da edição, para ser realizado o cadastro individual da participação através de link a ser informado.
9.6 O estabelecimento terá sua informação divulgada através da ferramenta online com os seguintes conteúdos: logomarca, (3) três fotos dos ambientes, horário de atendimento ao público, modalidade de atendimento (Local - Consumo local, Delivery - Pedido de entrega, Take away - Retirada no local), telefone, endereço, link de rota, link do site, link das redes sociais, (1) uma foto do prato, descrição do prato.
9.7 A ferramenta online fará a comercialização do prato individual, pacote, conjunto e vantagens.
9.8 Comunicação com as redes sociais sendo o Facebook e Instagram com as campanhas: Vem aí, Quem participa, Como participar, Chegou, Prato e escolhas(campanha) e Se prepare.
9.9 Realizaremos Impulsionamento no Google, Facebook e Instagram sendo pelo raio, cidade, conteúdo e ações específicas e Post patrocinados.
9.10 Confeccionamos e distribuímos displays promocionais para cada empresa.
9.11 Realizaremos convênios com empresas locais gerando descontos diferenciados na compra antecipada dos partos em nossas plataformas.
10.1 Estar com o Alvará de Funcionamento e Alvará Sanitário, fixados em local visível.
10.2 Atender todas as normas da Vigilância Sanitária.
10.3 Ter sua inscrição realizada e validade pela Promotora.
10.4. Deverá encaminhar para e-mail festival@lasmi.com.br os seguintes arquivos logomarca do estabelecimento com formato em PDF editável.
10.5 Deverá encaminhar para e-mail festival@lasmi.com.br as (3) três fotos do local sem escrita ou anúncio que descreva o ambiente.
10.6 Deverá enviar as fotos do prato no formato xx e qualidade xx para e-mail festival@lasmi.com.br .
10.7 O display promocional do evento deve ficar nas mesas visíveis ao público.
10.8 Divulgar em suas redes sociais que está fazendo parte do Festival e com qual prato está concorrendo, seguindo material e padrão que será comunicado pela organização e a divulgação do evento.
10.9 O estabelecimento participante deverá oferecer treinamento aos seus colaboradores sobre o festival e o prato.
11.1 Definimos que o estabelecimento que não estiver com o Alvará de Funcionamento e Alvará Sanitário na validade no período do Festival Eu Amo SBC da Primavera 1° Edição, será imediatamente desclassificado.
11.2 Será desclassificado o estabelecimento que se recusar a apresentar a PROMOTORA seus Alvarás;
12.1 Todos os participantes do Festival Eu Amo SBC da Primavera 1° Edição, devem seguir na íntegra este regulamento.
12.2 O estabelecimento que descumprir qualquer norma deste regulamento sofrerá sanções que podem ir desde a sua desclassificação da edição atual até a perda do direito de participar das futuras edições.
12.3 É permitido a qualquer estabelecimento participante reproduzir parcial ou integralmente o material promocional responsabilizando-se pelos custos.
12.4 A organização disponibilizará link para baixar material e padrões que devam ser seguidos para mantermos a melhor comunicação.
12.5 Ficam igualmente autorizados, os estabelecimentos participantes a utilizar-se de qualquer outra mídia ou forma de promoção a seu critério, desde que não conflitem com as normas e interesse do festival, recomendando que a Promotora seja consultada previamente.
12.6 O presente Regulamento ficará disponível para acesso e consulta dos interessados na Plataforma: https://festivaleuamosbc.com.br .
12.7 Eventuais dúvidas e outros esclarecimentos poderão ser obtidos pelo endereço eletrônico: festival@lasmi.com.br ou pelo telefone +55 11 99915-9713 Marcos Dechechi Relações Públicas.
Eventuais dúvidas e outros esclarecimentos poderão ser obtidos pelo correio eletrônico: festival@lasmi.com.br
Relações Públicas: Marcos Dechechi através do fone (+5511) 99915-9713