REGULAMENTO DO FESTIVAL EU AMO SBC PRIMAVERA 1°EDIÇÃO

Capítulo I

DO EVENTO

 

1.1 O Festival Eu Amo SBC da Primavera 1° Edição, promovido pela PROMOTORA, visa promover, valorizar e divulgar a gastronomia regional, representando uma oportunidade de oferecer ao público a degustação de pratos especiais que representam e evidenciam a especialidade do estabelecimento participante.

 

1.2 A intenção em realizar o Festival Eu Amo SBC da Primavera 1° Edição é de gerar  interatividade entre os estabelecimentos participantes, sinergia de ciclo produtividade e de vida, não só do ponto de vista econômico, mas também de um ponto de vista social e cultural oportunizando mais uma forma de desenvolvimento sustentável para  região e expandindo para cidade.

 

Capítulo II

OBJETIVO


2.1
Além do objetivo já mencionado, objetivos específicos também serão atendidos, como:

  1. Gerar um ciclo de oportunidade, de propósito e pertencimento;
  2. Incentivar o desenvolvimento da economia regional pela promoção da gastronomia;
  3. Fomentar a atividade gastronômica nos Municípios, para agregar valor, trabalho e renda;
  4. Estimular o fortalecimento organizacional do setor gastronômico, oportunizando a interação entre os estabelecimentos participantes;
  5. Produzir benefícios econômicos por meio do turismo ligado às áreas de gastronomia, hotelaria, eventos, serviços e comércio em geral;
  6. Proporcionar um agradável evento de lazer e socialização para a comunidade, parceiros e participantes;
  7. Integrar toda a sociedade e cadeia produtiva;
  8. Sensibilizar a sociedade da importância da união para evoluirmos e criarmos possibilidades que poderão se estender além do festival.

Capítulo III

DO LOCAL E DATA


3.1
O Festival Eu Amo SBC da Primavera 1° Edição acontecerá entre os dias 01 à 17 de dezembro de 2023, virtualmente e presencial, e contará com a participação dos estabelecimentos que atuam nesse ramo de atividade  na cidade de São Bernardo do Campo, mediante a inscrição efetuada na plataforma https://festivaleuamosbc.com.br.

Capítulo IV

DO PRATO

 

4.1 Cada estabelecimento deverá criar um prato promocional com detalhes nutricionais como por exemplo: com ou sem glúten  e/ou com ou sem lactose orgânico que valorize a gastronomia local.

4.2 O prato deverá ser aprovado pela Curadoria da organização.

Capítulo V

DOS PARTICIPANTES


5.1
Poderão participar do festival os bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, docerias e similares localizados na cidade de São Bernardo do Campo e que, manifestem interesse e atendam às exigências deste regulamento.

Capítulo VI

DAS INSCRIÇÕES 


6.1
As inscrições para o  Festival Eu Amo SBC da Primavera 1° Edição no https://festivaleuamosbc.com.br. 

6.2 As inscrições para o Festival Eu Amo SBC da Primavera 1° Edição no caso de estabelecimento que não seja associado terá uma taxa de inscrição no valor de R$ 1.400,00 e serão efetuadas de forma on-line através da plataforma do  https://festivaleuamosbc.com.br, e validada mediante envio de comprovante pagamento da inscrição através do endereço de e-mail, festival@lasmi.com.br.
6.3 Para evitar duplicidade de pratos inscritos, os estabelecimentos poderão inscrever somente um prato. E em caso de duplicidade, terá prioridade o estabelecimento que se inscrever primeiro.

6.4 Os estabelecimentos deverão apresentar Alvará de funcionamento e Alvará Sanitário, que serão anexados à ficha de inscrição.

6.5 Data limite da inscrição pelo site até 31 de outubro de 2023.

Capítulo VII

DA PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DO FESTIVAL 


7.1
A peça básica de promoção e divulgação do Festival Eu Amo SBC da Primavera 1° Edição na cidade de São Bernardo do Campo, será um guia com a relação de todos os estabelecimentos contendo endereços, nomes e fotos dos pratos participantes. Este material foi amplamente divulgado nas mídias sociais e das empresas parceiras e apoiadoras do Festival.

7.2 Serão confeccionados display de mesa contendo QR Code com link diretamente para o site.

7.3 Sugerimos a todos os estabelecimentos que procurem divulgar sua participação no Festival Eu Amo SBC da Primavera 1° Edição em todos os seus canais de mídia, com materiais e datas a serem apresentadas para melhor divulgar e interagir com o público interessado.

Capítulo VIII

DA COMERCIALIZAÇÃO DOS PRATOS


8.1
No ato da comercialização do prato online fica estabelecido uma taxa de 10% na venda do prato, pacotes, conjunto e vantagens.

8.2 No ato da comercialização do prato online e presencial fica estabelecido, desconto de 15% na venda do prato às empresas conveniadas e apoiadoras através do código de identificação.

8.3 A precificação do prato será submetida à curadoria do evento para aprovação. 

8.4 A identificação, será de cada participante que definirá, as formas de comercialização do prato, por consumo:

  1. Local - Consumo local.
  2. Delivery - Pedido de entrega.
  3. Take away - Retirada no local.

Capítulo IX

DAS RESPONSABILIDADES DA PROMOTORA


9.1
Elaboração do regulamento do Festival Eu Amo SBC da Primavera 1° Edição.

9.2 Analisar e julgar os casos omissos a este regulamento.

9.3 Realizar a curadoria referente a montagem e precificação do prato.

9.4 Compartilhar os conteúdos na plataforma online no endereço https://festivaleuamosbc.com.br, com objetivo de fortalecer a divulgação e apresentação do festival, como suas edições anteriores e atuais.

9.5 Compartilhar e enviar link para participantes da edição, para ser realizado o cadastro individual da participação através de link a ser informado.

9.6 O estabelecimento terá sua informação divulgada através da ferramenta online com os seguintes conteúdos: logomarca, (3) três fotos dos ambientes, horário de atendimento ao público, modalidade de atendimento (Local - Consumo local, Delivery - Pedido de entrega, Take away - Retirada no local), telefone, endereço, link de rota, link do site, link das redes sociais, (1) uma foto do prato, descrição do prato.

9.7 A ferramenta online fará a comercialização do prato individual, pacote, conjunto e vantagens. 

9.8 Comunicação com as redes sociais sendo o Facebook e Instagram com as campanhas: Vem aí, Quem participa, Como participar, Chegou, Prato e escolhas(campanha) e Se prepare.

9.9 Realizaremos Impulsionamento no Google, Facebook e Instagram sendo pelo raio, cidade, conteúdo e ações específicas e Post patrocinados.

9.10 Confeccionamos e distribuímos displays promocionais para cada empresa.

9.11 Realizaremos convênios com empresas locais gerando descontos diferenciados na compra antecipada dos partos em nossas plataformas.

Capítulo X

DAS RESPONSABILIDADES DOS ESTABELECIMENTOS


10.1 Estar com o Alvará de Funcionamento e Alvará Sanitário, fixados em local visível.

10.2 Atender todas as normas da Vigilância Sanitária.

10.3 Ter sua inscrição realizada e validade pela Promotora. 

10.4. Deverá encaminhar para e-mail festival@lasmi.com.br os seguintes arquivos logomarca do estabelecimento com formato em PDF editável.

10.5 Deverá encaminhar para e-mail festival@lasmi.com.br as (3) três fotos do local sem escrita ou anúncio que descreva o ambiente. 

10.6 Deverá enviar as fotos do prato no formato xx e qualidade xx para e-mail festival@lasmi.com.br .

10.7 O display promocional do evento deve ficar nas mesas visíveis ao público.

10.8 Divulgar em suas redes sociais que está fazendo parte do Festival e com qual prato está concorrendo, seguindo material e padrão que será comunicado pela organização e a divulgação do evento.

10.9 O estabelecimento participante deverá oferecer treinamento aos seus colaboradores sobre o festival e o prato.

 

Capítulo XI

DAS PENALIDADES


11.1
Definimos que o estabelecimento que não estiver com o Alvará de Funcionamento e Alvará Sanitário na validade no período do Festival Eu Amo SBC da Primavera 1° Edição, será imediatamente desclassificado.

11.2 Será desclassificado o estabelecimento que se recusar a apresentar a PROMOTORA seus Alvarás;

Capítulo XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


12.1
Todos os participantes do Festival Eu Amo SBC da Primavera 1° Edição, devem seguir na íntegra este regulamento.

12.2 O estabelecimento que descumprir qualquer norma deste regulamento sofrerá sanções que podem ir desde a sua desclassificação da edição atual até a perda do direito de participar das futuras edições.

12.3 É permitido a qualquer estabelecimento participante reproduzir parcial ou integralmente o material promocional responsabilizando-se pelos custos.

12.4 A organização disponibilizará link para baixar material e padrões que devam ser seguidos para mantermos a melhor comunicação.

12.5 Ficam igualmente autorizados, os estabelecimentos participantes a utilizar-se de qualquer outra mídia ou forma de promoção a seu critério, desde que não conflitem com as normas e interesse do festival, recomendando que a Promotora seja consultada previamente.

12.6 O presente Regulamento ficará disponível para acesso e consulta dos interessados na Plataforma: https://festivaleuamosbc.com.br .

12.7 Eventuais dúvidas e outros esclarecimentos poderão ser obtidos pelo endereço eletrônico: festival@lasmi.com.br  ou pelo telefone +55 11 99915-9713 Marcos Dechechi Relações Públicas.

Eventuais dúvidas e outros esclarecimentos poderão ser obtidos pelo correio eletrônico: festival@lasmi.com.br
Relações Públicas: Marcos Dechechi
através do fone (+5511) 99915-9713

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